TJRJ - 0917730-88.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de MANUEL FERNANDO GONCALVES BATISTA GOUVEIA em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0917730-88.2023.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ELIANE MARIA MESQUITA CORREA, SILVIA MARIA MESQUITA CORREA REQUERIDO: MORADOR DO APARTAMENTO C - 03 Em conformidade com o artigo 207, §1º, I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial – ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANNA PAULA PEREIRA PESSOA -
08/08/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
08/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 23:30
Juntada de Petição de ciência
-
10/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0917730-88.2023.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ELIANE MARIA MESQUITA CORREA, SILVIA MARIA MESQUITA CORREA I-DO RELATÓRIO: Trata-se de ação pelo procedimento de jurisdição voluntária proposta por ELIANE MARIA MESQUITA CORREA e SILVIA MARIA MESQUITA CORREA, pois, consoante petição inicial de id75414751, a parte requerente informa que o APARTAMENTO C-03, situado na Rua Professor Gabizo, nº 81, apto 386, Freguesia, Engenho Velho, Rio de Janeiro, CEP: 20271-060, matrícula nº 11546, inscrição: 2450495, no 11º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de janeiro, consoante informado às fls1, pertenceu ao sr João Correa e a sra Maria Nazaré Mesquita Correa, genitores da parte requerente, sendo o bem transferido à parte requerente por meio de doação, gravado com as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade em 28/8/1987.
Já houve o falecimento dos referidos genitores e de uma das irmãs, a Sra.
Sônia.
Decorreram então desde a anotação do bem trinta e cinco anos, sendo atualmente as requerentes pessoas idosas, com realidades fáticas distintas da época do gravame, informando que a sra Eliane hoje reside na cidade de Manaus no Amazonas e a sra Silvia reside no Rio de Janeiro, porém ambas não utilizam mais ou precisam do imóvel, o qual era ocupado pela irmã falecida em 2021, não possuindo os descendentes e nem os ascendentes, figurando as requerentes como únicas herdeiras.
Dessa forma, considerando a idade das requerentes e os gastos oriundos da manutenção do apartamento com a natural deterioração do bem com o decurso do tempo, sem falar na ausência da função social da propriedade atualmente, vislumbra-se a desnecessidade da manutenção dos gravames sobre o bem, pretendendo dessa forma o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade gravada no imóvel APARTAMENTO C-03, situado na Rua Professor Gabizo, nº 81, apto 386, Freguesia, Engenho Velho, Rio de Janeiro, CEP: 20271-060, matrícula nº 11546, inscrição: 2450495, no 11º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, juntando os documentos de id75414761ess.
Manifestação da parte requerente de id85367934, juntando os documentos referentes aos seus gastos pessoais de id85367935ess e 85370740ess.
Manifestação da parte requerente de id89730961, juntando os documentos de escritura do inventário, informando que já houve a sucessão de sua irmã falecida, figurando a parte requerente como as únicas proprietárias do bem no id89730991.
Manifestação da parte requerente de 103879566, juntando a certidão de ônus reais do imóvel no id103879568.
Manifestação da parte requerente de id128705972, informando a solicitação ao Conselho Regional de Medicina para o desfecho da demanda referente ao ônus de indisponibilidade na matrícula do bem.
Informa a parte requerente que já realizou o pagamento do débito referente à averbação nº 10 na matrícula do imóvel no id141361610.
Manifestação do Ministério Público no id160749502, informando que não possui o interesse para intervir no feito.
Informa a parte requerente no id168380200, informando que o Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro determinou a expedição do ofício ao RGI para a baixa no gravame referente ao processo da CREMERJ.
Certidão no id191641845, informando a regularização das custas ao final. É O RELATÓRIO PASSO A DECIDIR.
II- DA FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos,vê-se que merece acolhimento a pretensão da parte requerente, revelando os elementos e as provas dos autos, valoradas em conjunto, a viabilidade do seu pedido.
Sabe-se que a pretensão de cancelamento das cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade gravadas sobre o imóvel do presente feito deve ser apreciada no interesse do beneficiário, sendo que no caso concreto houve a instituição pelos genitores da parte requerente numa clara intenção de proteção dos filhos então menores.
Fato é que já houve o falecimento dos referidos genitores e da outra irmã das requerentes, que ocupava o imóvel sob discussão, quando viva, não possuindo ascendentes ou descendentes.
Dessa forma, figuram as requerentes como únicas herdeiras do APARTAMENTO C-03, situado na Rua Professor Gabizo, nº 81, apto 386, Freguesia, Engenho Velho, Rio de Janeiro, CEP: 20271-060, matrícula nº 11546, inscrição: 2450495, no 11º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de janeiro.
O que se verifica no caso concreto é que a manutenção do gravame prejudica o interesse dos beneficiários no caso concreto.
Portanto, impõe-se o acolhimento do pedido de cancelamento dos gravames, o qual deve ser pleno, justificado e principalmente com vistas à preservação do já mencionado interesse do beneficiário, ressaltando-se ainda a concreção da própria função social da propriedade.
Por conseguinte, não resta outro caminho, salvo o do acolhimento da pretensão da parte requerente.
III - DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, consoante o artigo 487, inciso I do CPC, determinando o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade gravadas no imóvel APARTAMENTO C-03, situado na Rua Professor Gabizo, nº 81, apto 386, Freguesia, Engenho Velho, Rio de Janeiro, CEP: 20271-060, matrícula nº 11546, inscrição: 2450495, no 11º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, em favor da parte requerente.
Sem custas nem honorários, considerando se tratar de procedimento de jurisdição voluntária com as custas já integralizadas no id191641845.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
12/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de MANUEL FERNANDO GONCALVES BATISTA GOUVEIA em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0917730-88.2023.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ELIANE MARIA MESQUITA CORREA, SILVIA MARIA MESQUITA CORREA id168380200: considerando que informa a parte requerente a expedição de ofício ao RI determinada pelo Juízo indicado para proceder à baixa no gravame no que se refere ao processo da CREMERJ, devidamente comprovado no id168382869, em cumprimento ao despacho de id163048140, considerando que informa o Ministério Público que não vislumbra causa para intervenção no feito, intime-se a parte requerente com vistas ao prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Substituto -
24/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:43
Decorrido prazo de MANUEL FERNANDO GONCALVES BATISTA GOUVEIA em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MANUEL FERNANDO GONCALVES BATISTA GOUVEIA em 12/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MANUEL FERNANDO GONCALVES BATISTA GOUVEIA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:42
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de MANUEL FERNANDO GONCALVES BATISTA GOUVEIA em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de MANUEL FERNANDO GONCALVES BATISTA GOUVEIA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:09
Outras Decisões
-
01/09/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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