TJRJ - 0834056-57.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0834056-57.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: FABIO ARAUJO DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1)Índex 157539479, contestação.Rejeito a preliminar de falta de um dos pressupostos processuais de existência e validade da relação jurídica processual, posto que a existência dos requisitos do pleito autoral serão analisados junto ao mérito da demanda; 2)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4)Indefiro o pedido de produção de prova oral, a qual não será útil para a formação do juízo de convencimento deste magistrado, não trazendo aos autos novos elementos que possa elucidar os pontos controvertidos da demanda; 5)Determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6)Dê-se ciência ao MP; 7)Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
29/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0834056-57.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: FABIO ARAUJO DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) Index 157539479: Ao autor em réplica; 2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir; 3) Após, ao MP e conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
26/03/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:40
Outras Decisões
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25/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:14
Juntada de Petição de ciência
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03/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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23/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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