TJRJ - 0805762-26.2023.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:30
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 17:09
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805762-26.2023.8.19.0204 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0805762-26.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00401340 APELANTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/RJ-002723 APELANTE: SEDENY GOMES ADVOGADO: CEZAR EDUARDO MARCH FARIAS SEGUNDO OAB/RJ-198432 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ATRELADO A CARTÃO DE CRÉDITO.
RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADOI.
Caso em exame1.
Tratam-se recursos de apelação de ambas as partes contra a sentença que julgou procedentes os pedidos para determinação a readequação do contrato para a modalidade empréstimo consignado; repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente e o pagamento de indenização pelo dano moral no patamar de R$ 3.000,00.2.
Apelação da parte ré que requer a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. 3.
Apelação da parte autora pela majoração da indenização por dano moral e dos honorários sucumbenciais.II.
Questão em discussão4.
A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a contratação na modalidade indicada e a ocorrência de vício de consentimento.III.
Razões de decidir5.
Contrato assinado pela parte autora com cláusulas redigidas de forma clara descrevendo o cartão de crédito contratado. 6.
Alegação de que a parte autora foi induzida a erro que não restou minimamente comprovada. 7.
Inexistência de comprovação mínima de eventual defeito no negócio jurídico celebrado. 8.
Sentença que se reforma para julgar improcedentes os pedidos contidos na exordial.9.
Autora condenada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.IV.
Dispositivo e tese10.
Recurso da parte ré conhecido e provido.
Recurso da parte autora prejudicado._________Dispositivos relevantes citados: Artigo 373, I e II do CPC.
Artigo 171 do CC.Jurisprudência relevante citada: Enunciado nº 330 da Súmula do TJRJ; STJ; 3ª Turma; REsp n° 311370/SP; Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros.
Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso da parte ré restando prejudicado o recurso da parte autora, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
02/07/2025 16:45
Documento
-
02/07/2025 14:35
Conclusão
-
02/07/2025 10:00
Provimento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 16:04
Inclusão em pauta
-
10/06/2025 13:50
Decisão
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 82ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0805762-26.2023.8.19.0204 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0805762-26.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00401340 APELANTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/RJ-002723 APELANTE: SEDENY GOMES ADVOGADO: CEZAR EDUARDO MARCH FARIAS SEGUNDO OAB/RJ-198432 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
22/05/2025 11:05
Conclusão
-
22/05/2025 11:00
Distribuição
-
21/05/2025 15:32
Remessa
-
19/05/2025 15:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0840805-14.2024.8.19.0002
Rosiane da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Ana Carolina de Almeida Ignacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 16:08
Processo nº 0801055-52.2023.8.19.0030
Douglas Nunes da Silva
Ritmo e Poesia LTDA
Advogado: Douglas Nunes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2023 19:16
Processo nº 0088219-18.2022.8.19.0000
Prontobaby Hospital da Crianca LTDA
Paulo Roberto Evaristo
Advogado: Murilo Matuch de Carvalho
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 13:15
Processo nº 0804568-04.2024.8.19.0253
Rosa Lucia Cardoso Pinto
Itau Unibanco S.A
Advogado: Marcella da Silva Nunes de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 17:18
Processo nº 0803214-70.2024.8.19.0211
Marcelo Correia de Jesus
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Nathalia Miotto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 12:29