TJRJ - 0806537-33.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:31
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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13/09/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de REGINALDO DA CONCEICAO SILVESTRE em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de REGINALDO DA CONCEICAO SILVESTRE em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:57
Expedição de Informações.
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13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0806537-33.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO DA CONCEICAO SILVESTRE EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS É fato público e notório que o Governo Federal celebrou um acordo interinstitucional (disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-apresenta-ao-stf-acordo-interinstitucional-para-ressarcir-vitimas-de-fraudes-no-inss/TermodeAcordoInterinstitucional.pdf/@@download/file), incluindo MPF, a DPU, o INSS e o Conselho Federal da OAB, homologado em pelo e.
STF em 03/07/2025 (ADPF 1236), com vistas a “devolver integralmente os valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal” (cláusula segunda, inciso I). É entendimento consolidado neste Juízo que, quando reconhecido o direito do autor, defere-se a devolução do valor indevidamente descontado, de forma simples (posto que não se trata de relação de consumo, mas associativa).
Portanto, se a parte aderiu ao acordo interinstitucional e, ao mesmo tempo, obtém uma condenação em seu favor nestes autos, receberá em dobro, o que constitui enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico e em prejuízo do direito do INSS de receber da associação ré o valor administrativamente restituído.
Desta forma, determino a intimação da parte autora (na pessoa de seu Advogado ou por via postal, quando desassistida) para que compareça ao cartório, em quinze dias, para firmar termo informando se aderiu ao acordo em questão.
O silêncio será interpretado como afirmação de que aderiu ao acordo, ensejando a extinção do feito.
Eventual informação inverídica ensejará condenação por litigância de má-fé (art. 77, inciso I, do CPC/15).
VOLTA REDONDA, 4 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
07/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
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25/07/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DE LIMA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0806537-33.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO DA CONCEICAO SILVESTRE EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS A executada pleiteia a suspensão do feito em razão de sua carência de recursos, decorrente da suspensão dos pagamentos de mensalidades associativas ordenado pelo Ministério da Previdência Social.
São inúmeros os processos nos quais, tal como neste feito, discutem-se a legalidade das filiações, não havendo lastro legal para suspender o processo por ter o Poder Executivo detectado, em escala macro, a situação que aqui foi discutida.
Indefiro o pedido de suspensão realizado na petição de ID 199509382.
Venha a planilha atualizada de débito.
VOLTA REDONDA, 11 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
12/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:19
Outras Decisões
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10/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de REGINALDO DA CONCEICAO SILVESTRE em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/05/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:16
Recebidos os autos
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26/03/2025 07:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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21/01/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 08:17
Juntada de Petição de contra-razões
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14/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
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10/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 13:31
Juntada de petição
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10/12/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 11:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 11:54
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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23/10/2024 10:38
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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23/10/2024 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 05:47
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:28
Audiência Conciliação redesignada para 23/10/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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04/09/2024 11:26
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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04/09/2024 10:19
Juntada de petição
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03/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 16:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 12:15
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
25/04/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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