TJRJ - 0801472-46.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 16:08
Baixa Definitiva
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14/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:50
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ROBERTO COUTINHO MEDEIROS JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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21/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 18:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/06/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 13:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/06/2025 13:48
Juntada de Projeto de sentença
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21/06/2025 13:48
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0801472-46.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO COUTINHO MEDEIROS JUNIOR RÉU: DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AEREAS S/A.
Remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
ITAPERUNA, 14 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
15/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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14/05/2025 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:14
Outras Decisões
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12/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:43
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ROBERTO COUTINHO MEDEIROS JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/04/2025 23:59.
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29/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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27/03/2025 12:05
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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27/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801472-46.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO COUTINHO MEDEIROS JUNIOR RÉU: DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AEREAS S/A. 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 13/05/2025, às 15hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 25 de março de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
26/03/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 05:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 20:26
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 16:40
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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14/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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