TJRJ - 0844546-75.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0844546-75.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR FALEIRO COCENZO RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA 1) Analisando-se os autos, através do exercício de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, verifica-se que estão presentes os requisitos exigidos para a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, visto que a verossimilhança das alegações da parte Autora se depreende do fato desta afirmar que não realizou contrato com o réu, e devidamente intimado o mesmo não juntou aos autos o contrato assinado pela parte autora, informando que o mesmo foi realizado: “...Através da plataforma, o inquilino pode alugar o imóvel de seu interesse de forma simples, rápida, desburocratizada, segura e absolutamente transparente.
Tais valores, aliados à expertise negocial dos arranjos comerciais realizados na plataforma, trato e comprometimento para com o cliente, publicidade de todas as condições contratuais e termos de uso de forma simples...”, alegando o autor desconhecer os outros inquilinos, índex 96530126.
Assim, antecipo parcialmente os efeitos da tutela para determinar a exclusão do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao credito (SPC e SERASA), pelo débito indicado no índex 90185806, no prazo de 48 horas, mediante expedição de ofícios àqueles órgãos; 2) Insta ressaltar que não há perigo de irreversibilidade da presente decisão e tampouco perigo de danos para o réu, eis que se o pedido for julgado improcedente, o desconto poderá ser restabelecido a qualquer tempo; 3) Índex 96530107, contestação.
Ao autor, sobre pedido de retificação do polo passivo; 4) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as; 5) Após o decurso do prazo de manifestação das partes, certifique-se e voltem conclusos para saneador.
RIO DE JANEIRO, 23 de março de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
24/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:48
Outras Decisões
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10/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de SOLANGE SABINO ARAGAO em 06/09/2024 23:59.
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12/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/08/2024 13:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/01/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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07/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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