TJRJ - 0818287-56.2022.8.19.0210
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
30/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0818287-56.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODONIK TRANSPORTES LTDA RÉU: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S A Trata-se de embargos de declaração apresentadosem face desentença suscitando omissão/contradição.
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito o julgado examinou as questões suscitadas e aplicou aocaso concreto os dispositivos legais pertinentes.
Nãohá qualquer omissão ou contradição, tendo em vista que o que severifica da leitura dos declaratórios que a insatisfação do embarganteé voltada, na realidade, ao mérito, o que deve ser objeto de recursoPróprio.
Ante do exposto, nego-lhes provimento, eis que não há nenhumaobscuridade, omissão ou contradição a ser reconhecida.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente,arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
18/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/10/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/09/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:55
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 13/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 22:26
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 22:26
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 00:33
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 21/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 06:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2022 12:43
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801111-44.2022.8.19.0055
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Renata Porto Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2022 09:34
Processo nº 0805518-26.2024.8.19.0087
Rita Simone Mendes Ramos
Via Varejo S/A
Advogado: Kelly Lins Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2024 17:53
Processo nº 0839631-27.2022.8.19.0038
Josiane Gomes Eleuterio
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Layana Pequeno da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2022 22:03
Processo nº 0816736-94.2024.8.19.0202
Luciana Kelly Martins
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 12:52
Processo nº 0803063-24.2023.8.19.0055
Amarelinho de Campo Redondo Autopecas Lt...
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2023 10:15