TJRJ - 0800491-47.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:38
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 14:28
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Filomena Nunes, 1071, 409, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0800491-47.2025.8.19.0210 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALDAIRA DE CASTRO DOS SANTOS, ELZA DE CASTRO, ALEXANDRE CASTRO DOS SANTOS, ANDRE CASTRO DOS SANTOS, CARLOS ANTONIO DOS SANTOS, HELENAMILIA DE CASTRO DOS SANTOS, JANE MARIA DOS SANTOS, MARIO SERGIO DOS SANTOS, KATIA ROSANA DOS SANTOS, VALDECLEIA DOS SANTOS GUEDES, VALDIRENE DOS SANTOS GUEDES, ROGERIO CASTRO DOS SANTOS, WALDEMIRO DE CASTRO DOS SANTOS FALECIDO: WALDEMIRO JULIO DOS SANTOS 1.
Defiro J.G. 2.
Determino pesquisa no sistema Sisbajud, para verificação de saldo existente nas instituições financeiras, de titularidade do de cujus, e para verificação de saldo referente a PIS e FGTS vinculado ao CPF do de cujus. 3.
Voltem conclusos em 30 dias para juntada do resultado. 4.
Após, digam os interessados. .
Por tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária, proceda-se à exclusão das instituições financeiras do polo passivo. .
Sem prejuízo, venham, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, I, c.c. o art. 321, parágrafo único, ambos do CPC: Certidões negativas dos 5º e 6º Distribuidores.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANDRE FELIPE ALVES DA COSTA TREDINNICK Juiz Titular -
29/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Ato Ordinatório – Portaria 01/2019 Processo: 0800491-47.2025.8.19.0210 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALDAIRA DE CASTRO DOS SANTOS, ELZA DE CASTRO, ALEXANDRE CASTRO DOS SANTOS, ANDRE CASTRO DOS SANTOS, CARLOS ANTONIO DOS SANTOS, HELENAMILIA DE CASTRO DOS SANTOS, JANE MARIA DOS SANTOS, MARIO SERGIO DOS SANTOS, KATIA ROSANA DOS SANTOS, VALDECLEIA DOS SANTOS GUEDES, VALDIRENE DOS SANTOS GUEDES, ROGERIO CASTRO DOS SANTOS, WALDEMIRO DE CASTRO DOS SANTOS FALECIDO: WALDEMIRO JULIO DOS SANTOS Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham, no prazo de 15 dias: a) os três últimos comprovantes mensais de rendimentos dos requerentes; b) as últimas DIRPF na íntegra ou informações obtidas no site da Receita Federal de que não constam declarações de bens dos requerentes naquele órgão (consulta - restituição imposto de renda e colocar o CPF), sob pena de indeferimento do benefício.
São retiradas pelo endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/.
Após preencher com os dados dos requerentes, devem ser tirados “prints” nos quais apareçam o exercício a que se refere a consulta.
Posteriormente, a consulta deve ser feita e novos “prints” devem ser tirados com a informação de que não foram feitas declarações de imposto de renda para o período requisitado.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2025.
MARDEN JOSÉ DE BARROS GONÇALVES – 01/27933 -
26/03/2025 02:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 02:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 02:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 02:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 02:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 02:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:38
Declarada incompetência
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14/01/2025 16:32
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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