TJRJ - 0810644-45.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de RICARDO BRAGA FRANCA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
A concessão de tutela provisória é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, há a aparência de que o direito exista.
Tal aparência é apurada através da existência de elementos que evidenciem a veracidade das alegações de fato.
No caso dos autos, não há elementos capazes de demonstrar o aparente direito da parte autora de recadastramento de sua unidade de INDUSTRIAL para RESIDENCIALapontado na exordial, sendo necessária maior dilação probatória.
Por outro lado, não se verifica que a espera pela tutela definitiva resulte em grave prejuízo ao direito a ser tutelado ou ao resultado útil do processo em razão do decurso do tempo.
Assim, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC/2015 indefiro a tutela provisória de urgência pretendida.
Tendo em vista que o autor não manifestou interesse na audiência prévia, cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. (CUMPRA-SEPOROJACASOTENHASIDORECOLHIDASASCUSTASPARATANTO,OU POR CARTA PRECATÓRIA, CASO NECESSÁRIO) -
07/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
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05/08/2025 05:48
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 05:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RICARDO BRAGA FRANCA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que a presente ação foi distribuída e registrada.
Certifico ainda que: REPRESENTAÇÃO: - procuração no index: 180219584 CITAÇÃO: - foram recolhidas custas para citação por via postal; - foram recolhidas custas para citação por Oficial de Justiça.
CUSTAS E EMOLUMENTOS: - resta o recolhimento de R$ 58,00 no Código 1102-3, Atos dos Escrivães; - resta o recolhimento de R$ 22,64 no código 2212-9, referente à digitalização e impressão de peças; - resta o recolhimento de R$ 9,12 na conta do Distribuidor Privatizado, nº 1669-001-2095-2 (Registro e Baixa); TAXA JUDICIÁRIA: - foi recolhida a menor.
Restam R$ 398,09 a serem complementados.
Ao autor. -
24/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/03/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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