TJRJ - 0802409-37.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 21:24
Juntada de extrato de grerj
-
02/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0802409-37.2023.8.19.0055 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S A TESTEMUNHA: LEONIDAS RIBEIRO DA COSTA EXECUTADO: TIAGO HILARIO GOMES DE SOUZA 1. Diante do bloqueio parcial obtido pelo convênio SISBAJUD, conforme telas anexas, esclareça o exequente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução (juntando planilha atualizada do valor pendente de satisfação), indicando outros bens em complemento à constrição ou se renuncia ao excedente de seu crédito para prosseguimento da execução no valor bloqueado, valendo o silêncio como tal. 2. Lavre-se termo. 3. Intime-se o devedor sobre o valor penhorado. 4. Transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se ordem de transferência bancária para conta indicada pelo credor ou, na hipótese de inércia, mandado de pagamento. 5. Diga a parte autora sobre interesse no(s) veículo(s) apontados no RENAJUD, nos termos apenso; 6. Diga a parte credora se e como pretende prosseguir com a execução, valendo o silêncio como permissivo para extinção do feito e extração de certidão de crédito.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 30 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
31/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 18:53
em cooperação judiciária
-
30/07/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 15:59
em cooperação judiciária
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06/04/2025 20:06
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 20:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de TIAGO HILARIO GOMES DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0802409-37.2023.8.19.0055 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S A TESTEMUNHA: LEONIDAS RIBEIRO DA COSTA EXECUTADO: TIAGO HILARIO GOMES DE SOUZA Intime-se a ré para efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo apresentado pela requerente, index 133986567, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no valor de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil, cabendo ao credor, desde já, indicar bens a serem penhorados de acordo com o artigo 524 do mesmo diploma legal.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 13 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
24/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0802409-37.2023.8.19.0055 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S A TESTEMUNHA: LEONIDAS RIBEIRO DA COSTA EXECUTADO: TIAGO HILARIO GOMES DE SOUZA Intime-se a ré para efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo apresentado pela requerente, index 133986567, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no valor de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil, cabendo ao credor, desde já, indicar bens a serem penhorados de acordo com o artigo 524 do mesmo diploma legal.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 13 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
14/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 18:16
em cooperação judiciária
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14/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
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14/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/08/2024 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/07/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de TIAGO HILARIO GOMES DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 15:51
em cooperação judiciária
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05/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 18:09
Decretada a revelia
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18/10/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:56
Decorrido prazo de TIAGO HILARIO GOMES DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 19:16
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 19:14
Juntada de extrato de grerj
-
16/05/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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