TJRJ - 0812414-28.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CIBELE BORDINI DE CASTRO em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
... 4) Defiro a produção da prova pericial.
Nomeio perita do Juízo a Dra.
Cibele Bordini de Castro, 99391-4242, [email protected], que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ... -
24/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0812414-28.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAISA GOMES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)Índex 122615030.
Venha aos autos o comprovante de contas pagas emitido pela concessionária; 2)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4)Defiro a produção da prova pericial.
Nomeio perita do Juízo a Dra.
Cibele Bordini de Castro, 99391-4242, [email protected], que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, devendo INFORMAR a Serventia, por e-mail, a data designada para a realização da perícia.
A prova pericial foi requerida pela parte autora, que deverá arcá-la, na forma do artigo 95 do CPC, observando-se, no entanto, a gratuidade de justiça que lhe foi deferida; 5)Atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade fixo os honorários periciais em 4 (quatro) salários mínimos vigentes nesta data, nos termos da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 360; 6)Às partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos em 15 dias; 7)Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de março de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
24/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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05/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 19:45
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 19:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2024 15:32
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 13:45 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/06/2024 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:11
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/04/2024 11:41
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 13:45 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/04/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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