TJRJ - 0800210-81.2025.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:30
Expedição de Informações.
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19/08/2025 15:39
Expedição de Informações.
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18/08/2025 14:51
Expedição de Informações.
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14/08/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2025 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *72.***.*06-05 (AUTOR).
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30/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:44
Juntada de carta
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16/07/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:57
Expedição de Informações.
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29/05/2025 15:05
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0800210-81.2025.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL 1) Diante do certificado pelo diligente chefe de serventia no id. 194687242, reitere-se o envio das informações requisitadas, com a ressalva de que o ofício já havia sido corretamente enviado anteriormente pelo Juízo, por meio do malote digital, à Secretaria da 12ª Câmara de Direito Privado, onde, todavia, ao que tudo indica e salvo melhor juízo, foi juntado ao procedimento errado.
Encaminhe-se, em anexo, cópia da certidão do chefe de serventia, bem como dos prints que a instruíram. 2) Aguarde-se o julgamento do conflito de competência.
QUISSAMÃ, 22 de maio de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
23/05/2025 21:56
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:24
Declarada incompetência
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27/04/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0800210-81.2025.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Anexo, nesta data, o recibo do ofício enviado.
NOVA IGUAÇU, 25 de março de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
26/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:51
Expedição de Informações.
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26/03/2025 10:50
Expedição de Informações.
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26/03/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:16
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:20
Suscitado Conflito de Competência
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18/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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15/03/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 13:12
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:10
Declarada incompetência
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12/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
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12/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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