TJRJ - 0802133-21.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0802133-21.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA BORGES ROCHA RÉU: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA ATO ORDINATÓRIO ART. 255, §1º do CNCGJ De ordem: Intimem-se as partes para ciência da diligência pericial agendada, ficando cientes de que deverão cumprir todas as exigências formuladas pelo perito.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 18 de julho de 2025.
GUILHERME DE PAULA RAMOS - Chefe de Serventia Judicial de 1ª Instância - 01/26365 Assinado por ordem do MM.
Juíza de Direito ou quem o substituir na forma da lei -
18/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de GABRIELA BORGES ROCHA em 24/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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16/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0802133-21.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA BORGES ROCHA RÉU: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais ajuizada por GABRIELA BORGES ROCHA em face de FORTALEZA AMBIENTAL - ÁGUAS DE PÁDUA - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO.
REJEITO a preliminar de inépcia da inicial, considerando que a autora indicou, na petição inicial, as faturas que questiona o consumo, quais sejam, aquelas descritas no id. 66190389, fl. 03.
Anote-se que, nos termos do artigo 322, §2º, do CPC, a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
Processo em ordem, partes legítimas, concorrem as condições para o exercício regular do direito de ação, bem como os pressupostos processuais.
Assim, declaro saneado o feito.
Inverto o ônus da prova em favor do requerente, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, em conformidade com o artigo 6º, VIII, do CDC, e ante a evidente hipossuficiência do requerente segundo as regras ordinárias de experiência.
Esclareço que a inversão do ônus probatório não exonera a autora do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do alegado direito.
Fixo como controvertidos os seguintes pontos: (i) Se houve falha na prestação do serviço em relação à regularidade da medição do consumo de água da residência da parte autora no período indicado na inicial (id. 66190389, fl. 03). (ii) Se houve danos morais e materiais, caso configurada a falha na prestação do serviço, bem como o seu quantum. (iii) Em relação à reconvenção, se a autora deve à parte ré a quantia pleiteada, no caso de inexistência de falha na prestação do serviço.
A parte ré requereu a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora.
A parte autora requereu a produção de prova pericial.
INTIME-SE a parte autora para que, em quinze dias, junte aos autos as faturas com vencimento para 10\03\2022 (R$ 403,49) e 10\06\2022 (R$344,77).
DEFIRO o pedido de prova pericial, nomeando como expert do juízo o engenheiro DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA, CREAS/RJ 2013121455, CONFEA 201284961-0, e-mail [email protected], cadastrado no SEJUD.
Fixo, desde já, os honorários periciais em 03 (três) salários-mínimos, de acordo com a Súmula 360 deste e.
TJRJ.
Intime-se o expert para a aceitação do encargo.
Faculto às partes a apresentação de quesitos ou ratificarem os já apresentados e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a data da perícia.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício para ajuda de custo do Perito.
A pertinência da prova oral será analisada após a conclusão da prova pericial.
Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 12 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
14/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0802133-21.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA BORGES ROCHA RÉU: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, DETERMINE o pedido de id. 66190389, "d", indicando quais contas deseja ter refaturadas, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia, com fulcro no art. 330, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo, abra-se vista à parte ré e voltem conclusos.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 21 de março de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
24/03/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:22
Outras Decisões
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04/07/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de GABRIELA BORGES ROCHA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 07:41
Conclusos ao Juiz
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10/03/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:39
Decorrido prazo de FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
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08/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:21
Outras Decisões
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08/01/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 12:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de GABRIELA BORGES ROCHA em 28/07/2023 23:59.
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12/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIELA BORGES ROCHA - CPF: *11.***.*90-64 (AUTOR).
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05/07/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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