TJRJ - 0831490-53.2024.8.19.0004
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 23:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/08/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:33
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/07/2025 23:59.
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21/06/2025 14:43
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:25
Declarada decadência ou prescrição
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13/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0831490-53.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : VERA LUCIA LEANDRO DOS SANTOS RÉU : BANCO DO BRASIL SA Intimem-se as partes: Especifiquem provas, justificando-as para exame de admissibilidade, informando as partes, também, acerca da possibilidade de conciliação, ou ainda, se pretendem o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 dias.
ITABORAÍ, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE PALMIER AMORIM em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE PALMIER AMORIM em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0831490-53.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA LEANDRO DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Defiro à Autora os benefícios da gratuidade de justiça; 2.
Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se eletronicamente a parte Ré para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
Caso a parte Ré não possua cadastro junto ao TJRJ, cite-se por correio.
ITABORAÍ, 15 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
18/11/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 20:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA LEANDRO DOS SANTOS - CPF: *37.***.*26-72 (AUTOR).
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação ajuizada por Autora residente em Itaboraí em face de Réu que não tem sede em São Gonçalo, não se justificando, portanto, a distribuição nesta Comarca.
O ajuizamento aleatório justifica o declínio de competência de ofício, nos termos do art. 63, § 5º, do CPC, ausente narrativa que atrele a agência indicada aos fatos discutidos nesta ação.
Assim sendo, reconheço de ofício a incompetência deste Juízo, declinando em favor de uma das Varas Cíveis de Itaboraí.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos. -
13/11/2024 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:07
Declarada incompetência
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06/11/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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