TJRJ - 0807094-75.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA NETO em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça à parte Autora.
Intime-se a parte Ré nos termos do artigo 535 do CPC para efetuar o pagamento ou impugnar a execução no prazo de trinta dias, nos próprios autos do processo.
Apresentada impugnação, diga a parte credora em quinze dias. -
02/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AURILEDA LUCIA DE SOUSA ABREU - CPF: *12.***.*31-48 (REQUERENTE).
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27/06/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0807094-75.2025.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: AURILEDA LUCIA DE SOUSA ABREU REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Intime-se a parte Autora para comprovar a alegada hipossuficiência, apresentando, no prazo de 05 dias, cópia integral da última declaração de Imposto de Renda ou demonstração de inexistência do documento na base de dados da SRF (último exercício fiscal); quaisquer documentos que entender necessários, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Sem prejuízo, venha aos autos, comprovante de residência de maneira legível.
SÃO GONÇALO, 21 de março de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
24/03/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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