TJRJ - 0807555-47.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA FRANCA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0807555-47.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELY FARIAS DA CUNHA REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de demanda na qual a parte Autora pretende ver cessado desconto em seu benefício previdenciário em antecipação dos efeitos da tutela.
Alega desconhecer o contrato que originou os descontos.
Tendo em vista o relato autoral e a documentação acostada aos autos, conduzindo à verossimilhança do direito alegado, somada ao perigo no aguardo do provimento jurisdicional final, com base no disposto no art. 300 do CPC, ausente o risco de irreversibilidade da medida, DEFIRO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão dos descontos impugnados, atrelados ao contrato objeto da presente ação, devendo a parte Ré se abster de descontar os valores respectivos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa que fixo no dobro do descumprimento comprovado.
Sem prejuízo, oficie-se ao órgão previdenciário para ciência do ora decidido, devendo suspender os descontos impugnados até ulterior decisão deste Juízo. 3.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se quepoderáserapresentadotermodeacordoemJuízopararespectivaanálisee homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré,devendo constar do mandado a advertência deque o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
03/07/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 06:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 16:25
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2025 16:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELY FARIAS DA CUNHA - CPF: *20.***.*18-72 (REQUERENTE).
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02/07/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA FRANCA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Ao autor para apresentar um comprovante de residência válido, como conta de luz, telefone, água... -
24/03/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 06:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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