TJRJ - 0023418-03.2021.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:17
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 14:55
Documento
-
11/07/2025 00:06
Publicação
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0023418-03.2021.8.19.0203 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0023418-03.2021.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00548462 APELANTE: AZULÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: GIOVANNA DADDARIO PAULETTI OAB/RJ-205748 APELADO: PRIMEIRA IGREJA BÍBLICA DE JACAREPAGUÁ APELADO: RICARDO DE ANDRADE VALENCA APELADO: MICHELA CAMPOS DUARTE VALENCA ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE LEMOS CAVALCANTE OAB/RJ-083495 Relator: DES.
SIRLEY ABREU BIONDI DECISÃO: Execução de Título Executivo Extrajudicial.
Contrato de locação não residencial.
Renúncia do patrono da exequente.
Determinação do Juízo a quo para a parte regularizar sua representação processual.
Diligência que retornou negativa.
Sentença de extinção, sem exame do mérito.
Apelo da exequente, pugnando pela anulação da sentença.
Parte que não manteve atualizado seu endereço junto ao Juízo da causa.
Entretanto, olvidou-se o Juízo que já havia nos autos substabelecimento sem reserva de poderes.
Ausência de intimação dos novos patronos, como expressamente requerido.
Manifesto error in procedendo.
Cassação da sentença que se impõe.
Julgamento monocrático com base no princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º , LXXVIII da CF, havendo inúmeros recursos sem que a matéria apresente alguma complexidade sobre o mesmo fundamento.
Precedentes deste TJRJ.
PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA. -
08/07/2025 18:09
Anulação de sentença/acórdão
-
08/07/2025 11:05
Conclusão
-
08/07/2025 11:00
Distribuição
-
03/07/2025 13:18
Remessa
-
27/06/2025 11:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0800644-29.2024.8.19.0206
Andre Luiz Ferreira da Silva
Adriana Machado Pereira
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2024 16:43
Processo nº 0958669-13.2023.8.19.0001
Polenghi Industrias Alimenticias LTDA
Kplog Distribuidora de Alimentos LTDA
Advogado: Fabiana Diniz Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2024 14:08
Processo nº 0801625-24.2025.8.19.0206
Mauricio Ribeiro Soares
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rafaelle Souza do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 19:44
Processo nº 0825022-49.2024.8.19.0206
Eliane Ribeiro de Freitas
Clube Unir
Advogado: Marlon Coelho Souza Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 15:39
Processo nº 0023418-03.2021.8.19.0203
Azulao Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Ricardo de Andrade Valenca
Advogado: Carlos Henrique Lemos Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2021 00:00