TJRJ - 0806733-86.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806733-86.2022.8.19.0061 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDA DA SILVA MACHADO TESTEMUNHA: REINALDO PEREIRA MACHADO JUNIOR, GABRIELLE DA SILVA DEMANI EXECUTADO: BANCO PAN S.A Considerando que a parte autora já levantou o valor incontroverso de R$ 8.135,66, conforme certificado no índice 193830294, em cumprimento à decisão que julgou a impugnação, e que o valor remanescente somente será liberado após o trânsito em julgado dessa decisão, observa-se que ainda resta à autora receber a quantia de R$ 2.261,08, correspondente à diferença para se atingir o valor total de R$ 10.396,60 (principal e honorários).
Assim, cumpra-se a decisão de índice 191434469, observando que o valor pendente de levantamento pela parte autora e seu patrono é a importância de R$ 2.261,08.
I.
TERESÓPOLIS, 20 de maio de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
20/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806733-86.2022.8.19.0061 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDA DA SILVA MACHADO TESTEMUNHA: REINALDO PEREIRA MACHADO JUNIOR, GABRIELLE DA SILVA DEMANI EXECUTADO: BANCO PAN S.A Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO PAN S/A, alegando excesso de execução por parte da exequente, NILDA DA SILVA MACHADO, no valor inicialmente executado de R$ 12.140,11.
O impugnante sustenta, em síntese, que houve erro na apuração dos valores executados, especialmente com relação à quantidade de descontos considerados, à inclusão da multa do art. 523 do CPC sem a devida intimação e à indevida contabilização da “reserva de margem consignável” como se desconto fosse.
Aponta como valor efetivamente devido o montante de R$ 8.135,52.
A parte exequente apresentou resposta, sustentando que os descontos foram devidamente comprovados nos autos, inclusive mediante documentos anteriormente juntados, e que não houve excesso de execução.
Diante da controvérsia, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que, por meio do cálculo registrado sob ID 165303265, apurou o valor efetivamente devido, já consideradas as deduções de valores pagos e os honorários de sucumbência, totalizando R$ 9.451,45 (principal + juros), com honorários advocatícios de R$ 945,15, conforme estabelecido na sentença.
Posteriormente, a Contadoria ratificou integralmente os referidos cálculos.
Ambas as partes, em manifestação nos autos, concordaram com os cálculos apresentados pelo contador judicial.
Diante do exposto: I - Acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 1.743,51, correspondente à diferença entre o valor executado (R$ 12.140,11) e o valor apurado pela Contadoria Judicial (R$10.396,60).
II - Homologo o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, fixando como valor devido no cumprimento de sentença o montante de R$ 9.451,45, acrescido dos honorários advocatícios de R$ 945,15, totalizando R$ 10.396,60.
III - Determino a expedição de mandado de pagamento à exequente no valor homologado e, sendo o caso, o levantamento do valor excedente em favor do executado, conforme requerido.
IV- Condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor do excesso de execução, ficando suspensa a cobrança em razão da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESÓPOLIS, 11 de maio de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
12/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 09:23
Juntada de Petição de ciência
-
24/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0806733-86.2022.8.19.0061 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : NILDA DA SILVA MACHADO e outros EXECUTADO : BANCO PAN S.A Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 177268681 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: NILDA DA SILVA MACHADO Advogado(s): Dr(a).
MICHELLE BAUER GOMES DA SILVA - OAB RJ106706 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: BANCO PAN S.A Advogado(s): Dr(a).
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. - OAB RJ164385, Dr(a).
FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS - OAB SP223063, Dr(a).
BERNARDO BUOSI registrado(a) civilmente como BERNARDO BUOSI - OAB SP227541 Procuradoria: BANCO PAN S A - (59.***.***/0001-13) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
TERESÓPOLIS, 11 de março de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
11/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:38
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
26/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 07:51
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
19/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/05/2024 14:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2024 17:28
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:07
Juntada de Petição de termo de autuação
-
16/01/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
16/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/01/2024 18:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/12/2023 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:42
Decorrido prazo de NILDA DA SILVA MACHADO em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 17:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/08/2023 16:00 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis.
-
01/08/2023 17:16
Juntada de Ata da Audiência
-
28/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de NILDA DA SILVA MACHADO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de MICHELLE BAUER GOMES DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:19
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/08/2023 16:00 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis.
-
28/04/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:47
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 18:15
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 00:27
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:37
Expedição de Informações.
-
23/12/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:13
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:03
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2022 12:59
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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