TJRJ - 0831719-47.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de KAROLINNE MIRANDA RODRIGUES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ISABELA ANTUNES CARVALHO DE AZEVEDO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de JULIA REPUBLICANO DA SILVA PINHEIRO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0831719-47.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALANDIR DOS SANTOS MOTTA REPRESENTANTE: ROSIANE DOS SANTOS SANTANA RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Às partes sobre a proposta de honorários periciais.
SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
09/07/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 06:53
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de KAROLINNE MIRANDA RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ISABELA ANTUNES CARVALHO DE AZEVEDO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO ANTUNES CARVALHO DE AZEVEDO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de JULIA REPUBLICANO DA SILVA PINHEIRO em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0831719-47.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALANDIR DOS SANTOS MOTTA REPRESENTANTE: ROSIANE DOS SANTOS SANTANA RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito.
Em consequência, determino a produção da prova pericial, nomeando para atuar no feito o Dr.
José Artur Fialho Amorim, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônico “[email protected]”.
Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo e para formular proposta de honorários a serem adiantados pela Ré.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em trinta dias.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 10 de março de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
11/03/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:36
Juntada de Petição de ciência
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23/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ISABELA ANTUNES CARVALHO DE AZEVEDO em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO ANTUNES CARVALHO DE AZEVEDO em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JULIA REPUBLICANO DA SILVA PINHEIRO em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 18:13
Juntada de acórdão
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26/06/2024 18:11
Juntada de acórdão
-
26/06/2024 18:04
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 21:45
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO ANTUNES CARVALHO DE AZEVEDO em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:21
Decorrido prazo de JULIA REPUBLICANO DA SILVA PINHEIRO em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 08:19
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO ANTUNES CARVALHO DE AZEVEDO em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 07:54
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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