TJRJ - 0816769-96.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/09/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de BRUNO SILVA RODRIGUES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0816769-96.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO VIANNA DE ARAUJO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando a ausência de impugnação aos honorários periciais, homologo-os no quantumproposto pela perita.
Intime-se a Ré para comprovar nos autos o depósito de 50% dos honorários.
Com a comprovação, intime-se a perita para iniciar os trabalhos.
SÃO GONÇALO, 7 de julho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
08/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:06
Outras Decisões
-
12/06/2025 06:42
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de BRUNO SILVA RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0816769-96.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO VIANNA DE ARAUJO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito.
Em consequência, determino a produção da prova pericial, nomeando para atuar no feito a Dra.
Maria Thereza Portugal Costa, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônico “[email protected]”.
Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo e para formular proposta de honorários a serem rateados na forma do art. 95 do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida à parte Autora.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em trinta dias.
O processo deve ser instruído pelo histórico de consumo anterior ao período impugnado (12 meses) e posterior, fornecendo-se os dados ao perito.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 10 de março de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
11/03/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 07/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JONNY DA SILVA GUIMARAES em 27/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de JONNY DA SILVA GUIMARAES em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/06/2024 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO VIANNA DE ARAUJO - CPF: *77.***.*51-00 (AUTOR).
-
24/06/2024 08:27
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802123-51.2024.8.19.0014
Thiago Siqueira Cardoso
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Wander Carlos Jacinto Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2024 16:28
Processo nº 0800556-03.2024.8.19.0008
Eline dos Santos Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thais Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2024 12:25
Processo nº 0007964-50.2016.8.19.0011
Justica Publica
Sergio Tavares Gontijo
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2016 00:00
Processo nº 0822586-60.2023.8.19.0204
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 09:57
Processo nº 0809480-82.2024.8.19.0208
Mauana Lopes de Souza
Caixa Economica Federal
Advogado: Lais Oliveira Barroso Bizzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 17:58