TJRJ - 0803441-53.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº.0803441-53.2025.8.19.0202 DESPACHO Pasta 131: 1) Intimem-se os réus pessoalmente a justificarem o descumprimento do ANPP e a ele darem regular e integral cumprimento, sob pena de desconstituição do acordo e prosseguimento do feito.
Instruam-se as diligências com cópia da certidão acostada na pasta 130 e deste despacho; 2) Intime-se a defesa a se manifestar acerca de todo o acrescido, notadamente pasta 130 (id. 220613283), e deste despacho, para que apresente as justificativas pertinentes e oriente seus assistidos, evitando-se a desconstituição do acordo.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
01/09/2025 15:33
Juntada de Petição de ciência
-
01/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:21
Juntada de Informações
-
05/06/2025 11:17
Expedição de Alvará.
-
05/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 05:17
Juntada de Petição de ciência
-
03/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2025 19:01
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
03/06/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 18:56
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
03/06/2025 18:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
03/06/2025 18:56
Juntada de Ata da Audiência
-
02/06/2025 15:52
Juntada de petição
-
02/06/2025 15:52
Juntada de petição
-
29/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:05
Expedição de Informações.
-
09/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:38
Expedição de Informações.
-
08/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 20:28
Expedição de Informações.
-
05/05/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE SILVA DA FONSECA em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0803441-53.2025.8.19.0202 DESPACHO 1) Pasta 71 c/c pastas 72, item 01, e 75/76: Exclua-se o advogado Pablo Ferreira Rodrigues, OAB/RJ 174.324, do sistema.
Certifique-se.
O advogado constituído por ambos os réus através das procurações adunadas nas pastas 75 e 76, Dr.
Tiago de Andrade Monsores, OAB/RJ 174.324, já está anotado no sistema; 2) Pasta 96 (id. 182219580):Defiro a diligência requerida pela defesa.Assim, DETERMINO: oficie-se aos órgãos pertinentes da PMERJ para que, no PRAZO DE 05 DIAS, a contar do recebimento do ofício, enviem a este Juízo os arquivos de vídeo das COPs dos policiais militares WALDEMIR VALPASSOS MARTINS, mat.
PMERJ 71.538, e CLEITON GOMES GALVÃO, mat.
PMERJ 87.966,do início ao fimda diligência que resultou na lavratura do APF 040-00909/2025 da 40ª.
DP.
Decorrido o prazo sem resposta, EXPEÇA-SE MBA independentemente de despacho.
Intimem-se; 3) Viabilize-se a realização da audiência designada na pasta 72.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
10/04/2025 14:40
Juntada de Petição de ciência
-
10/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:36
Expedição de Informações.
-
08/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:35
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
08/04/2025 09:33
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS PINTO VALLE DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE SILVA DA FONSECA em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 13:26
Expedição de Informações.
-
29/03/2025 13:25
Expedição de Informações.
-
18/03/2025 15:12
Expedição de Informações.
-
18/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 16:44
Juntada de Petição de ciência
-
17/03/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 14:10
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2025 14:09
Expedição de Termo.
-
17/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:39
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
17/03/2025 13:39
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
17/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:02
Expedição de Informações.
-
17/03/2025 11:59
Expedição de Informações.
-
17/03/2025 11:58
Expedição de Informações.
-
17/03/2025 11:57
Expedição de Informações.
-
17/03/2025 11:49
Expedição de Informações.
-
17/03/2025 11:41
Expedição de Informações.
-
17/03/2025 11:35
Expedição de Informações.
-
17/03/2025 10:17
Expedição de Informações.
-
17/03/2025 10:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
16/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 09:46
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
16/03/2025 09:46
Revogada a Prisão
-
16/03/2025 09:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0803441-53.2025.8.19.0202 DESPACHO 1) Por pertinência prática registro que os réus Jorge e Lucas constituíram advogado na pasta 60, págs 1 e 2; 2) Ao Ministério Público, sobre a resposta à acusação (pasta 59), inclusive o pedido de revogação das prisões aí formulado, e documentos que a instruem (pasta 61).
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
11/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 18:11
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 18:15
Expedição de Informações.
-
24/02/2025 18:14
Expedição de Informações.
-
24/02/2025 18:12
Expedição de Informações.
-
24/02/2025 18:10
Expedição de Informações.
-
24/02/2025 12:39
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 08:51
Recebida a denúncia contra JORGE HENRIQUE SILVA DA FONSECA (FLAGRANTEADO) e LUCAS MATHEUS PINTO VALLE DOS SANTOS (FLAGRANTEADO)
-
21/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 18:31
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
-
17/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:11
Juntada de mandado de prisão
-
17/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:10
Juntada de mandado de prisão
-
17/02/2025 13:50
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
17/02/2025 13:50
Audiência Custódia realizada para 17/02/2025 13:10 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
17/02/2025 13:50
Juntada de Ata da Audiência
-
17/02/2025 13:46
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
17/02/2025 13:45
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
17/02/2025 12:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 17:57
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
16/02/2025 17:55
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
16/02/2025 16:58
Juntada de petição
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16/02/2025 16:41
Audiência Custódia designada para 17/02/2025 13:10 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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16/02/2025 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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16/02/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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