TJRJ - 0830948-23.2024.8.19.0202
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:12
Juntada de outros anexos
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09/09/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:09
Processo Reativado
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09/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:09
Processo Desarquivado
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04/09/2025 19:02
Baixa Definitiva
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04/09/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 19:02
Baixa Definitiva
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01/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:28
Expedição de Alvará.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
"(...) Findo o prazo para a interposição do recurso inominado, não havendo sua interposição, certifique-se o trânsito emjulgado.
Nesta hipótese, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE A PARTE VENCIDA para efetuar o pagamento da quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil, caso não efetue o pagamento emtal prazo, nos termos do enunciado 97 do Fonajee do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ. (...)" -
26/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:08
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de MARY ELLEN MENDES DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:06
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 23:19
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) CERTIDÃO 1)Certifico que a RéNOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/AapresentouContestaçãotempestiva no ID.175166324; 2)À parte Autora para se manifestar em Réplica, no prazo de cinco dias.
HUDSON DE FARIA MACIEL 01/18412 -
11/03/2025 00:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MARY ELLEN MENDES DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 00:25
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:35
Outras Decisões
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03/02/2025 19:04
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 12:13
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 10:54
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/12/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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