TJRJ - 0814973-52.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:11
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0814973-52.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AUGUSTO CARAMURU DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Inicialmente, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, diante da ausência de provas capazes de afastar a presunção de miserabilidade da autora.
Presentes estão as condições da ação.
Por conseguinte, o processo se afigura regular sob todos esses aspectos.
Declaro-o saneado Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante.
Tendo em vista a decisão que inverteu o ônus da prova e a fim de evitar a arguição de nulidade, diga a parte se possui outras provas a produzir.
Rio de janeiro, 11 de março de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
11/03/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2025 08:02
Conclusos para decisão
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27/01/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE SANTOS SILVA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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