TJRJ - 0805326-23.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 11:06
Juntada de Petição de ciência
-
08/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ID 197655384- suspendo o feito pelo prazo de 30 dias.
Intimem-se. -
21/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 18:05
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 17:46
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:26
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado e decorrido o prazo de pagamento espontâneo, retornem para prosseguimento. 3 -
16/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 11:56
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 11:56
Recebidos os autos
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16/04/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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16/04/2025 11:01
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/04/2025 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. -
21/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:28
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/02/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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