TJRJ - 0800697-04.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Certidão Processo: 0800697-04.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA FARIAS RAIMUNDO MELIANDE RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico que expedi mandado de pagamento eletrônico nesta data.
Após a conferência e a assinatura, este será encaminhado ao Banco do Brasil, não sendo necessário o comparecimento ao Cartório.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA DA COSTA PEDREIRA -
05/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0800697-04.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA FARIAS RAIMUNDO MELIANDE RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ao réu sobre dados fornecidos na peça id. 186601572 pois o CNPJ aí informado não é aquele cadastrado no sistema, inviabilizando assim, a expedição do mandado de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MARCIA REGINA DA COSTA PEDREIRA -
29/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ELIS CALDERARO MARQUES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de MARCELO DE AGUIAR MOTA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Ao credor sobre a quantia depositada, dizendo se dá quitação e informando os dados bancários e o CPF a fim de expedir o mandado de pagamento. -
19/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:07
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
11/05/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de BIANCA FARIAS RAIMUNDO MELIANDE em 08/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800697-04.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA FARIAS RAIMUNDO MELIANDE RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que a penhora foi positiva e que não houve oposição de embargos do executado, apesar de devidamente intimado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 794, I, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, expeça-se DOIS mandados de pagamento, sendo UM em favor da autora, correspondente à penhora no valor de R$ 4.809,20 e UM em favor do réu, BANCO DO BRASIL SA, correspondente ao depósito de index 176059281.
Intimem-se para levantamento.
Feito isso e nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:19
Juntada de petição
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800697-04.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA FARIAS RAIMUNDO MELIANDE RÉU: BANCO DO BRASIL SA I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:33
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:54
Recebidos os autos
-
11/10/2024 07:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/08/2024 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/08/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/08/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de BIANCA FARIAS RAIMUNDO MELIANDE em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2024 09:08
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 09:07
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2024 09:07
Recebidos os autos
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20/05/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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20/05/2024 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2024 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/05/2024 11:10
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 15:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2024 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/01/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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