TJRJ - 0828426-54.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de THAINA VIANA ORNELAS GOMES em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO CHAVES em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:57
Juntada de petição
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09/05/2025 03:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0828426-54.2023.8.19.0203 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JACINTA DE FATIMA DOS SANTOS HERDEIRO: JORGE ALBERTO DOS SANTOS, CESAR AUGUSTO SAMPAIO DOS SANTOS FALECIDO: JORGE DOS SANTOS Id 183149498.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da requerente, conforme indicado no id 180806696, nos termos da sentença de id 171577264.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
CRISTIANE CANTISANO MARTINS Juiz Titular -
07/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:51
Outras Decisões
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11/04/2025 07:50
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 16:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO CHAVES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 18:40
Expedição de Alvará.
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0828426-54.2023.8.19.0203 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JACINTA DE FATIMA DOS SANTOS HERDEIRO: JORGE ALBERTO DOS SANTOS, CESAR AUGUSTO SAMPAIO DOS SANTOS FALECIDO: JORGE DOS SANTOS Trata-se de requerimento de ALVARÁ formulado por JACINTA DE FATIMA DOS SANTOS, na qualidade de cônjuge de JORGE DOS SANTOS, objetivando o levantamento do saldo decorrente de processo administrativo junto ao Rioprevidência deixado pelo falecido, proveniente do processo administrativo nº: E-09/162/100088/2018.
Inicial no id 70188336, instruída com os documentos ids 70193868 a 70195281.
Indeferida a gratuidade de justiça no id 71446219 e certidão de correto recolhimento das custas no id 75480937.
Certidão de óbito no id 70193884 e de dependentes habilitados ao recebimento de pensão previdenciária no id 137227075.
Comprovada a existência de saldo a levantar no id 116790511.
Os autos não foram encaminhados à Fazenda Estadual diante da isenção tributária prevista no artigo 3º, VII, da Lei 1427/89, nem ao Ministério Público em consonância ao artigo 698 do CPC.
Decido.
Não obstante as renúncias constantes nos autos (id 70193893 e 70193891), assinadas respectivamente pelo filho e neto do falecido, este último em representação do herdeiro pré-morto (id 70195257), considerando a certidão id 137227075, verifica-se que a integralidade dos valores existentes deve ser levantado apenas pelo cônjuge supérstite, única dependente previdenciária habilitada, conforme dispõe a Lei 6858/80.
Dessa forma, restando observadas as formalidades legais, JULGO PROCEDENTE o pedido.
Expeça-se alvará em nome da requerente para levantamento integral do saldo informado no id 116790511 Custas ex-lege.
Cumpridas as formalidades legais, e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de fevereiro de 2025.
CRISTIANE CANTISANO MARTINS Juiz Titular -
21/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:00
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 06:56
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:24
Decorrido prazo de JACINTA DE FATIMA DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 04:06
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 07:04
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:27
Juntada de petição
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17/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:54
Juntada de petição
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19/03/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:49
Juntada de petição
-
04/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:11
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:11
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:29
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de PRISCILA REBOUCAS ANDRADE DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO CHAVES em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO em 13/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:11
Expedição de Ofício.
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01/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:29
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JACINTA DE FATIMA DOS SANTOS - CPF: *31.***.*11-87 (REQUERENTE).
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04/08/2023 19:44
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 19:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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