TJRJ - 0802413-41.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 20:55
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/07/2025 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 CERTIDÃO 1 - Certifico que o presente feito foi devidamente distribuído, constando o seguinte: ( ) Domicílio da parte autora/requerente está abrangido na competência funcional/territorial da Comarca de Cabo Frio. ( x ) Domicílio da parte ré/requerida está abrangido na competência funcional/territorial da Comarca de Cabo Frio. ( x ) Pedido de TUTELA PROVISÓRIA (urgência/evidência), Liminar, Tutela Cautelar ou Tutela Antecipada. – Certifico que as despesas processuais foram recolhidas erroneamente, conforme abaixo: - Descrição: OJA, Receita/conta - 1107-2 R$ 0,37; ( x ) resta recolher - Descrição: taxa judiciária, Receita/conta 2101-4 R$ 1.409,45 ; ( x ) resta recolher - Descrição: DIVERSOS - Receita/Conta 2212-9: R$ 30,91 . ( x ) resta recolher *** Os valores referentes a CAARJ, FUNDPERJ, FUNPERJ, FUNARPEN e Acréscimo de 20% são calculados automaticamente pelo sistema de GRERJ Eletrônica***. 2 - Ao interessado para regularizar o recolhimento das despesas processuais de ingresso e/ou instruir o processo com eventual documentação faltante, conforme acima apontado.
CABO FRIO, 21 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS -
21/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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