TJRJ - 0804281-45.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de AROLDO MOREIRA DE FREITAS em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Processo: 0804281-45.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Cláusulas Abusivas] AUTOR: AROLDO MOREIRA DE FREITAS RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o pedido de JG, à PARTE AUTORA para comprovar a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, juntando cópia de seu último contracheque e das 03 últimas declarações de imposto de renda à SRF, bem como cópia das 03 últimas faturas dos cartões de crédito de que seja titular e dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas das quais seja titular.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
RIO DE JANEIRO, 21 de fevereiro de 2025.
HELOISA COSTA DE ALMEIDA -
21/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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