TJRJ - 0847021-88.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:05
Baixa Definitiva
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01/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:04
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
19/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ID 215328475-Diante do certificado nos autos, julgo deserto o recurso.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 22:21
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 22:21
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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25/06/2025 22:21
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 22:21
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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26/05/2025 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/05/2025 10:22
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/05/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/04/2025 13:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 21/05/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/04/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ID 173376446- cadastre-se o patrono da ré.
Uma vez que a petição da autora não foi analisada, ID173376446 e a advogada mora em outro Estado, redesigne-se ACIJ.
Encaminhe-se o link de acesso à patrona da autora.
As partes e patronos da ré devem comparecer pessoalmente. -
21/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:46
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/02/2025 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 18:37
Conclusos para decisão
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11/12/2024 18:37
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/12/2024 18:36
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2024 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2024 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2024 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2024 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2024 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2024 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2024 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2024 17:52
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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