TJRJ - 0005072-68.2016.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 00:00
Intimação
1.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil./r/r/n/n2.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I do CPC), ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, II do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC./r/r/n/n3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC)./r/r/n/n4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento)./r/r/n/n5.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário ou impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias:/r/n a) Apresente planilha de cálculo atualizada, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC;/r/n b) Indique bens do executado passíveis de penhora;/r/n c) Requeira as diligências que entender pertinentes para a satisfação do crédito./r/r/n/n6.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos. -
30/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:11
Conclusão
-
14/11/2024 16:09
Juntada de petição
-
05/11/2024 11:54
Juntada de petição
-
05/11/2024 11:52
Juntada de petição
-
29/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 10:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/10/2024 10:03
Conclusão
-
03/10/2024 09:42
Juntada de petição
-
30/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:39
Juntada de petição
-
21/05/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:11
Conclusão
-
21/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:30
Juntada de documento
-
16/05/2024 19:09
Conclusão
-
16/05/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:32
Remessa
-
06/06/2022 15:40
Expedição de documento
-
10/05/2022 19:18
Expedição de documento
-
18/03/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 17:31
Juntada de petição
-
27/10/2021 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 09:37
Juntada de petição
-
29/04/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 23:01
Conclusão
-
29/04/2021 23:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 23:00
Juntada de documento
-
22/02/2021 12:48
Juntada de petição
-
27/01/2021 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2020 19:33
Conclusão
-
11/11/2020 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2020 15:57
Juntada de petição
-
31/07/2020 10:23
Juntada de petição
-
13/07/2020 15:26
Juntada de petição
-
03/07/2020 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2020 15:56
Conclusão
-
29/05/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 10:00
Juntada de petição
-
17/02/2020 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2019 16:31
Conclusão
-
25/11/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2019 13:50
Juntada de petição
-
30/08/2019 15:24
Juntada de petição
-
30/08/2019 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 11:49
Conclusão
-
28/08/2019 20:43
Juntada de petição
-
28/08/2019 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 07:35
Juntada de petição
-
12/06/2019 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2019 14:55
Conclusão
-
26/04/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 16:42
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 10:44
Juntada de petição
-
27/11/2018 14:58
Juntada de petição
-
19/11/2018 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 13:43
Conclusão
-
29/08/2018 18:15
Juntada de petição
-
09/06/2018 10:54
Juntada de petição
-
07/05/2018 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2018 12:48
Conclusão
-
25/04/2018 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 08:19
Juntada de petição
-
09/04/2018 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2018 17:51
Conclusão
-
28/03/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 16:50
Juntada de petição
-
12/03/2018 17:05
Conclusão
-
12/03/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2017 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2017 17:59
Juntada de documento
-
07/06/2017 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2017 14:42
Despacho
-
03/05/2017 17:34
Juntada de petição
-
10/03/2017 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2017 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 14:22
Conclusão
-
07/03/2017 17:04
Juntada de petição
-
03/03/2017 11:55
Juntada de petição
-
15/02/2017 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2017 16:37
Juntada de petição
-
28/11/2016 15:21
Audiência
-
28/11/2016 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2016 14:56
Conclusão
-
28/10/2016 17:27
Juntada de petição
-
24/10/2016 11:11
Juntada de petição
-
24/10/2016 11:11
Juntada de petição
-
13/10/2016 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2016 17:55
Conclusão
-
07/10/2016 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2016 10:33
Juntada de petição
-
29/07/2016 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2016 17:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2016 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2016 15:46
Conclusão
-
22/06/2016 10:52
Documento
-
14/06/2016 11:10
Juntada de petição
-
09/06/2016 11:19
Juntada de petição
-
08/06/2016 16:51
Juntada de petição
-
24/05/2016 10:06
Documento
-
19/05/2016 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2016 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2016 23:54
Conclusão
-
11/05/2016 14:21
Juntada de petição
-
28/03/2016 17:13
Expedição de documento
-
21/03/2016 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2016 22:48
Audiência
-
02/03/2016 22:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2016 22:48
Conclusão
-
02/03/2016 18:01
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2016 16:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801273-92.2025.8.19.0068
Amanda Oliveira da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Joao Marcelo Mastra da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 16:31
Processo nº 0801386-69.2025.8.19.0028
Supergasbras Energia LTDA.
Aline Goncalves Barcelos Azevedo 0996277...
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2025 18:02
Processo nº 0803142-60.2022.8.19.0209
Jose Roberto Barbosa Pecanha Junior
Autibank Pagamentos S.A.
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2022 12:28
Processo nº 0015816-88.2019.8.19.0054
Marly Vieira Ferreira
Sorria Rio- Sorria Caxias LTDA
Advogado: Michelle Cristina Antunes do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2019 00:00
Processo nº 0805350-24.2022.8.19.0045
Em Segredo de Justica
Sul America Servicos de Saude S A
Advogado: Fabio Rui Barbosa Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2022 23:48