TJRJ - 0936321-64.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 12:48
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES PRAGANA em 07/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato ordinatório Processo: 0936321-64.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA CHAVES PRAGANA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Mandado de pagamento pronto enviado ao Banco do Brasil para crédito em conta.
Após esta publicação, em 3 dias, não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
CLAUDIA BARCIELA DE BRITO E SILVA -
31/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:25
Juntada de petição
-
31/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES PRAGANA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 01/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0936321-64.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA CHAVES PRAGANA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1) Conforme protocolo do SISBAJUD, houve a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este JEC.
Foi realizado o desbloqueio das demais contas.
Fica o executado intimado, a contar da intimação da presente decisão, para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo legal de 15 dias úteis. 2) Não havendo manifestação do executado, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:17
Juntada de petição
-
27/05/2025 16:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0936321-64.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:42
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:21
Recebidos os autos
-
14/05/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
20/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:25
Recebidos os autos
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0936321-64.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça 1.Recebo o recursono seu efeito devolutivo. 2.Ao recorridopara, caso queira, apresentar as contrarrazões. 3.Após o prazo legal, certifique-se o cartório acerca de sua tempestividade ou ausência. 4.Remeta-se ao ConselhoRecursal com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 4 de fevereiro de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES PRAGANA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 20/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES PRAGANA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:40
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:30
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 21:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES PRAGANA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/12/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 15:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2024 15:31
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
27/11/2024 15:27
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 15:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
27/11/2024 15:27
Juntada de Ata da Audiência
-
27/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 12:13
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 15:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/10/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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