TJRJ - 0803899-70.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:27
Baixa Definitiva
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15/07/2025 14:27
Juntada de petição
-
15/07/2025 14:26
Juntada de petição
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 22:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 22:50
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 10:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0803899-70.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA DOMINGUES FIGUEIREDO, CARLOS EDUARDO EVANGELISTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. -
20/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:42
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de CATIA DOMINGUES FIGUEIREDO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO EVANGELISTA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de CATIA DOMINGUES FIGUEIREDO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO EVANGELISTA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0803899-70.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA DOMINGUES FIGUEIREDO, CARLOS EDUARDO EVANGELISTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, e providos nos seus argumentos.
A sentença embargada apresenta omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil para condenar a parte ré apagar à autora a quantia de R$ 1.500,00, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a leitura da presente sentença e acrescidos de juros legais pela taxa SELIC a partir da citação.
Tendo em vista o erro material na sentença, a quantia de R$ 1.500,00, a título de indenização por danos morais é para cada autor, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a leitura da presente sentença e acrescidos de juros legais pela taxa SELIC a partir da citação.
No mais permanece como lançada.
Assim, acolho os Embargos de Declaração opostos para suprir a omissão.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 18:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 18:19
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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07/04/2025 11:49
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/04/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803899-70.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA DOMINGUES FIGUEIREDO, CARLOS EDUARDO EVANGELISTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Aguarda-se a audiência.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:17
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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20/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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