TJRJ - 0891505-31.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 01:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0891505-31.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR NORONHA JUNIOR RÉU: CAPEMISA INSTITUTO DE ACAO SOCIAL, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A Na forma dos artigos 9º, 10º e 437, § 1º, todos do Código de Processo Civil, aos ex adversos, em regular contraditório, sobre ID's 196271205, 71517158 e 196677204.
Com as manifestações ou decorridos, certificados, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0891505-31.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR NORONHA JUNIOR RÉU: CAPEMISA INSTITUTO DE ACAO SOCIAL, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A Na forma dos artigos 9º, 10º e 437, § 1º, todos do Código de Processo Civil, aos ex adversos, em regular contraditório, sobre ID's 196271205, 71517158 e 196677204.
Com as manifestações ou decorridos, certificados, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
07/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 08:59
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0891505-31.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR NORONHA JUNIOR RÉU: CAPEMISA INSTITUTO DE ACAO SOCIAL, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A Às partes sobre a resposta do ofício PAPEM RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
CRISTINA MARQUES GONCALVES -
20/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0891505-31.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR NORONHA JUNIOR RÉU: CAPEMISA INSTITUTO DE ACAO SOCIAL, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A No julgamento do Tema 1.286, a C.
Primeira Seção do E.
Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar questão aos empréstimos consignados em folha de pagamento firmados por militares das Forças Armadas, passou a entender no sentido da existência de um duplo limite -- 70% (setenta por cento) para a soma dos descontos obrigatórios e autorizados e 45% (quarenta e cinco por cento) para as consignações autorizadas em favor de terceiros, observadas as especificações do art. 2º da Lei n. 14.509/2022.
Eis a ementa do referido julgado: Administrativo e civil.
Tema 1.286.
Recurso especial representativo de controvérsia.
Militares da União.
Consignação em folha de pagamento.
Limite do desconto.
I.
Caso em exame 1.
Tema 1.286: recursos especiais (REsp ns. 2.145.185 e 2.145.550) afetados como representativos da controvérsia relativa ao limite para consignação em folha de pagamento de empréstimos para militares das Forças Armadas.
II.
Questão em discussão 2.
Definir se aos empréstimos consignados em folha de pagamento firmados por militares das Forças Armadas aplica-se o art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001, ou deve ser feita articulação com outros diplomas normativos, como a Lei n. 10.820/2003 e a Lei n. 14.509/2022.
III.
Razões de decidir 3.
O limite total de descontos em folha de pagamento dos militares das Forças Armadas é de 70% (setenta por cento) da remuneração ou proventos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.
Esse limite corresponde à soma dos descontos obrigatórios e autorizados. 4.
Reafirmação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se aplica a Lei n. 10.820/2003, específica para empregados e beneficiários do RGPS e da assistência social, nem o art. 45, § 2º, da Lei n. 8.112/1991, introduzido pela Medida Provisória 681/2015 (hoje revogado), específico para servidores públicos civis. 5.
A partir de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, aplica-se aos militares das Forças Armadas um segundo limite para as consignações autorizadas em favor de terceiros, observadas as especificações do art. 2º da Lei n. 14.509/2022.
Esse novo teto de descontos autorizados em favor de terceiros é aplicável visto que "leis ou regulamentos específicos não definirem" outro percentual (art. 3º, I, da Lei n. 14.509/2022).
Em consequência, passa a existir duplo limite - 70% (setenta por cento) para a soma dos descontos obrigatórios e autorizados e 45% (quarenta e cinco por cento) para as consignações autorizadas em favor de terceiros, observadas as especificações do art. 2º da Lei n. 14.509/2022.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso especial provido, para julgar improcedente o pedido. 7.
Tese de julgamento: Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001. (REsp n. 2.145.185/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 12/3/2025, DJEN de 21/3/2025.) Na hipótese, a considerar o contracheque juntado no ID188387181, não se vislumbra, a priori, a alegada inobservância do referido limite, de modo que mantido o indeferimento da tutela de urgência requerida.
No mais, às partes para especificarem provas, justificadamente, valendo o silêncio pelo julgamento no estado.
Com a manifestação ou decorridos, certificados, voltem conclusos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
05/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:32
Outras Decisões
-
05/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0891505-31.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR NORONHA JUNIOR RÉU: CAPEMISA INSTITUTO DE ACAO SOCIAL, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A ID 151337193 e 151819869.Manifeste-se a parte autora, em regular contraditório.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE Juiz Titular -
11/11/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 17:20
Audiência Mediação realizada para 11/11/2024 17:00 20ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
11/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO em 31/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
-
17/10/2024 08:46
Audiência Mediação designada para 11/11/2024 17:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
-
17/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:36
Outras Decisões
-
10/10/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 05/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:21
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:21
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:21
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO em 18/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:53
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 06/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:01
Outras Decisões
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:39
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 13/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:51
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 07/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:50
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 07/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 21:02
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CESAR NORONHA JUNIOR - CPF: *72.***.*14-18 (AUTOR).
-
17/07/2023 10:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/07/2023 09:07
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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