TJRJ - 0820558-91.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:55
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0820558-91.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: CLAUDIA DA SILVA BARBOSA Efetiva parcialmente a indisponibilidade determinada, conforme protocolo anexo.
Intime-se o exequente para dizer como pretende dar prosseguimento à execução quanto ao crédito remanesce, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se o executado para se manifestar, na forma do 854, (sec)3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) - O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro - Salvador/BA).
Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte autora.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0820558-91.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: CLAUDIA DA SILVA BARBOSA O presente autos trata-se de penhora na modalidade Teimosinha.
Aguarde-se até o dia 15 de agosto, após, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de CLAUDIA DA SILVA BARBOSA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0820558-91.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: CLAUDIA DA SILVA BARBOSA Index 188985364: Defiro a expedição do mandado de Penhora Portas a Dentro.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0820558-91.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: CLAUDIA DA SILVA BARBOSA DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/7100-27).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 18:42
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:39
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 08:00
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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