TJRJ - 0801076-73.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:12
Baixa Definitiva
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15/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 14:49
Outras Decisões
-
27/08/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/07/2025 16:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:17
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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02/07/2025 19:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO NUNES em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801076-73.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARDOSO NUNES RÉU: BANCO BRADESCO SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
07/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 10:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 12:20
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 12:20
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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16/04/2025 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/04/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Despacho de ID.:185394117 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): banco bradesco sa -
14/04/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/03/2025 16:41
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/03/2025 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/05/2025 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de CARLA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Decisão de ID.: 174223798 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ANTONIO CARDOSO NUNES. -
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 13:52
Desentranhado o documento
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21/02/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 14:19
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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