TJRJ - 0808935-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCELO FONSECA COELHO em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 21/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0808935-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO SILVEIRA NEVES RÉU: CLARO S.A.
Considerando-se a inércia da parte autora em proceder ao correto recolhimento das custas, após intimado a tanto, conforme certidão de id 172920184, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 c/c 485, X, do CPC/2015.
P.I.
Oficie-se ao distribuidor para cancelamento.
Arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de fevereiro de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
21/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/02/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCELO FONSECA COELHO em 02/10/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO SILVEIRA NEVES - CPF: *10.***.*84-77 (AUTOR).
-
13/08/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de MARCELO FONSECA COELHO em 04/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0914738-23.2024.8.19.0001
Antonio Joao de Faria Ribeiro
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ana Carolina de Paula Theodoro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 14:56
Processo nº 0096114-73.2012.8.19.0002
Instituto Dr March
Sonia Regina de Mello da Silva
Advogado: Barbara Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2012 00:00
Processo nº 0802826-58.2025.8.19.0042
Cristian Jose Machado Gomes Candido
Banco Bradesco SA
Advogado: Isabella Maria Kluber Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 14:20
Processo nº 0289290-39.2020.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Luciola de Andrade Lessa
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2020 00:00
Processo nº 0926382-60.2024.8.19.0001
Carioca Fitness Trainner LTDA
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Luiz Fernando da Cruz Vasconcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 16:17