TJRJ - 0805519-41.2025.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:55
Remessa
-
07/08/2025 17:05
Remessa
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805519-41.2025.8.19.0001 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0805519-41.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00558877 APELANTE: JOSE ADAUTO DA SILVA ADVOGADO: GUARACI RESENDE LOBO OAB/RJ-043296 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 Relator: DES.
VALERIA DACHEUX NASCIMENTO Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONTA VINCULADA AO PASEP.
ALEGADOS DESFALQUES.
TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO.
CONHECIMENTO DO DANO.
SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO E JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 487, INCISO II, DO CPC QUE SE MANTÉM.
RECURSO DESPROVIDO.I.
Caso em exame1.
Ação indenizatória proposta por servidor público federal aposentado contra o Banco do Brasil S.A., sob alegação de desfalques em sua conta individual vinculada ao Pasep, requerendo a restituição dos valores com base em documentos obtidos após o saque integral da conta em 2005.
Sentença de primeiro grau que reconheceu a prescrição decenal e extinguiu o feito com resolução de mérito.II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em saber se a pretensão à reparação de eventuais desfalques em conta vinculada ao Pasep está prescrita, tendo como termo inicial o momento do saque ou a data em que o autor teve acesso às microfilmagens e extratos bancários.III.
Razões de decidir3.
Nos termos da tese firmada no Tema 1.150 do STJ, a pretensão ao ressarcimento de danos decorrentes de má gestão de conta vinculada ao Pasep submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil.4.
O termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data em que o titular toma conhecimento do dano, o que, segundo precedentes da Corte, se dá com o saque dos valores disponíveis na conta Pasep, por ocasião da aposentadoria.5.
No caso concreto, tendo o saque ocorrido em 09/08/2005 e a ação sido ajuizada apenas em 20/01/2025, resta consumada a prescrição.IV.
Dispositivo e tese6.
Recurso desprovido.
Majoração da verba honorária para 12% sobre o valor da causa.Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; CPC, art. 487, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.895.936/TO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13.09.2023 (Tema 1.150).
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
31/07/2025 14:06
Documento
-
31/07/2025 13:27
Conclusão
-
31/07/2025 00:01
Não-Provimento
-
14/07/2025 11:27
Documento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 31/07/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018.
NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO.
AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020. - 112.
APELAÇÃO 0805519-41.2025.8.19.0001 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0805519-41.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00558877 APELANTE: JOSE ADAUTO DA SILVA ADVOGADO: GUARACI RESENDE LOBO OAB/RJ-043296 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 Relator: DES.
VALERIA DACHEUX NASCIMENTO -
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 12:11
Inclusão em pauta
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 108ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0805519-41.2025.8.19.0001 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0805519-41.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00558877 APELANTE: JOSE ADAUTO DA SILVA ADVOGADO: GUARACI RESENDE LOBO OAB/RJ-043296 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 Relator: DES.
VALERIA DACHEUX NASCIMENTO -
02/07/2025 13:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/07/2025 11:06
Conclusão
-
02/07/2025 11:00
Distribuição
-
02/07/2025 09:15
Remessa
-
02/07/2025 09:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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