TJRJ - 0875976-21.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 11:35
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de RAFAEL DO ROSARIO FIGUEREDO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 10:42
Juntada de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
21/02/2025 13:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:59
Juntada de petição
-
21/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:36
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL DO ROSARIO FIGUEREDO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL DO ROSARIO FIGUEREDO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/01/2025 17:47
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:39
Juntada de petição
-
23/12/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 10:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/12/2024 19:07
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 19:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 19:07
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
-
03/12/2024 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/12/2024 10:23
Juntada de Ata da Audiência
-
02/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:01
Juntada de petição
-
08/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815553-83.2024.8.19.0042
Maria Lopes da Silva Oliveira Pereira
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0805944-67.2024.8.19.0045
Ricardo de Jesus da Cruz
Banco Master S.A.
Advogado: Wanessa Cardoso de Moura Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2024 19:28
Processo nº 0803447-59.2022.8.19.0204
Monica de Magalhaes Rosa
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marcio Alisson Brito dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2022 17:00
Processo nº 0810251-88.2024.8.19.0037
Roullien Pinto Ribeiro Cardinot
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Laura de Souza Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 16:14
Processo nº 0800215-62.2025.8.19.0033
Brigida Maria Sarpa Mattos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Bruno Rezende Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2025 12:28