TJRJ - 0810318-80.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 26/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:43
Juntada de Petição de ciência
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810318-80.2023.8.19.0007 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CILEZIA MORAES BRANDAO RÉU: MIGUEL ALVES DA SILVA, MARIA ALVES DA SILVA 1 - Defiro a JG. 2 - Anote-se a alteração para adjudicação compulsória. 3 - Recebo a emenda de id 144781142.
Anote-se a inclusão do Município no polo passivo. 4 - Citem-se os sucessores dos finados Miguel a Maria por OJA.
Cite-se o Município eletronicamente.
BARRA MANSA, 6 de novembro de 2024.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:42
Recebida a emenda à inicial
-
14/10/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 00:23
Decorrido prazo de CILEZIA MORAES BRANDAO em 28/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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