TJRJ - 0831503-40.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:59
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2025 22:33
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0831503-40.2024.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GENI BESERRA MARTINS, ALOISIO BESERRA XAVIER, JORGE BEZERRA XAVIER FALECIDO: VIRGILIO BEZERRA XAVIER 1 - Examinando os presentes autos, observo que os requerentes são sobrinhos do falecido.
Dessa forma, juntem-se, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção dofeito: - certidão de nascimento/casamento de GENI BESERRA MARTINS, ALOISIO BESERRA XAVIER e JORGE BEZERRA XAVIER. - certidão de óbito de Francisco Beserra Xavier, pai dos requerentes. - óbitos dos pais do falecido de nomes Francisco Bezerra Xavier e Julia Gouveia Bezerra Xavier. 2 - O art. 6º do CPC prevê que todos os sujeitos do processo devem cooperar para que ele seja resolvido em tempo razoável.
As metas do CNJ são cobradas mensalmente, e os magistrados no sentido desse princípio ser preservado.
Além disso, o art. 77 do CPC dispõe os deveres que devem ser observados pelas partes e seus procuradores sob pena de condenação como litigante de má-fé.
Da mesma forma, o artigo 80 do CPC prevê a responsabilidade por dano processual à todos os envolvidos.
Desta forma, determino que seja expedido mandado de intimação, por OJA, para que o responsável pelo posto do INSS entregue a informação ao Sr.
Oficial de Justiça e para que remeta a este Juízo certidão de dependentes previdenciários do falecido VIRGILIO BEZERRA XAVIER - CPF: *49.***.*90-97, Filiação: Francisco Bezerra Xavier e Julia Gouveia Bezerra Xavier, data do do óbito: 01/11/2002., imediatamente, sob pena de prisão em flagrante pelo crime de prevaricação, sem prejuízo de aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
11/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 22:00
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1 - Nesta data junto a resposta da certidão CENSEC, conforme protocolo em anexo. 2 - Junte-se certidão de nascimento/casamento de todos, bem como certidões dos óbitos dos pais do falecido. -
12/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0831503-40.2024.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GENI BESERRA MARTINS, ALOISIO BESERRA XAVIER, JORGE BEZERRA XAVIER FALECIDO: VIRGILIO BEZERRA XAVIER Certifico que deixo por ora de expedir Ofício em Id 174049202.
Em cumprimento à ordem de serviço 01/2007: À parte requerente para confirmar a qual órgão previdenciário o falecido era vinculado, conforme item 3 de Id 164679257a fim de que seja dado correto cumprimento ao Id 172612708, item 1.
RIO DE JANEIRO, 21 de fevereiro de 2025.
TATIANA MARIA NOBREGA FELIX MILL -
21/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:13
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 12:07
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 03:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001072-44.2011.8.19.0030
Djanir Nepomuceno Barros da Silva
Nilson Arnaldo de Mello
Advogado: Eduardo Henrique Marques Rohem da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2011 00:00
Processo nº 0805763-24.2024.8.19.0253
Gisele Teixeira Saleiro
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Karine Ferreira de Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 11:22
Processo nº 0818173-34.2024.8.19.0021
Nelcina Rodrigues dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Fabio da Silva Stumpf
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 12:23
Processo nº 0803489-34.2022.8.19.0067
Ozias Dutra dos Reis
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Christiane Brunato Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2022 16:06
Processo nº 0002609-19.2022.8.19.0021
Bruno Cabral Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2022 00:00