TJRJ - 0807460-56.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:32
Baixa Definitiva
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28/03/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0807460-56.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO PEREIRA VIANA RÉU: LIGHT S/A SENTENÇA FABIO PEREIRA VIANA ingressou com ação de obrigação de fazer em face do LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, objetivando a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito.
Contudo, restou verificado que, mesmo devidamente intimado para comprovar a hipossuficiência alegada, o demandante não juntou documentos hábeis a realizar tal comprovação, fato que culminou no indeferimento da gratuidade de justiça pleiteada e na determinação de nova intimação para efetuar o recolhimento das custas atinentes ao ajuizamento da presente demanda, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ocorre que mesmo devidamente intimada para comprovar o recolhimento das custas, a parte autora não logrou êxito em efetuar tal comprovação.
Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com base no artigo 290, do CPC e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, X, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários, pois não houve citação.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
21/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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