TJRJ - 0800984-95.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 02:11
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de FLOR DE MARIA SILVA DUARTE em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 05:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800984-95.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLOR DE MARIA SILVA DUARTE RÉU: BANCO BRADESCO SA 1) Recebo os Embargos de Declaração opostos pela autora (ID 210832991), eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar na sentença embargada, erro, obscuridade, contradição ou omissão, mantendo-a por seus próprios fundamentos.
Certo é que a determinação de cancelamento das compras deve atingir todo o conjunto de obrigações derivadas.
Por fim, o inconformismo da embargante deve ser manifestado na via recursal própria.
P.I. 2) ID 213297123: Recebo o Recurso Inominado interposto pelo réu no efeito devolutivo. À parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Conselho Recursal, com as homenagens do Juízo.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800984-95.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLOR DE MARIA SILVA DUARTE RÉU: BANCO BRADESCO SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
18/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/07/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2025 15:11
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
17/07/2025 23:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
-
17/07/2025 23:42
Revisão do Projeto de Sentença
-
16/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 16:14
Juntada de Projeto de sentença
-
16/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
-
16/07/2025 15:21
Revisão do Projeto de Sentença
-
15/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:17
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
-
25/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800984-95.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLOR DE MARIA SILVA DUARTE RÉU: BANCO BRADESCO SA Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:21
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
14/04/2025 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
14/04/2025 12:35
Juntada de Ata da Audiência
-
11/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO BRAUNER BARBOSA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Decisão de ID.: 174532106 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): FLOR DE MARIA SILVA DUARTE (AUTOR) -
24/02/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
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18/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 18:59
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/02/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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