TJRJ - 0835403-22.2024.8.19.0205
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:57
Expedição de Ofício.
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19/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 20:30
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0835403-22.2024.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: BRUNO DE OLIVEIRA GONCALVES REQUERIDO: REGINALDO GONCALVES PORTO DESPACHO 1) Em atendimento ao balcão virtual, verifico que há informação de saldo em favor do falecido, na inicial, prestada pelo banco CEF (id. 150501957), entretanto, no id. 179795479, consta saldo zerado, com clara divergência de informações. 2) A fim de dirimir a divergência, determino que seja expedido ofício à CEF para que esclareça quanto a existência do saldo do id. 150501957, providenciado a sua transferência para conta judicial vinculada ao processo, tendo em vista que não foi possível a transferência através do convênio Sisbajud, porque não consta relacionamento do falecido com a CEF, atrvés do sistema de bloqueio de valores, conforfme informação em anexo. 3) Deverá o ofício ser instruído com as folhas mencionadas e com este despacho. 4) Dê-se ciência à F.
Estadual.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, através de sua patrona, para dar andamento ao feito em 05 dias, cumprindo o despacho/decisão, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º, I, II e/ou III todos do NCPC. -
22/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
1 - Nesta data junto a resposta da certidão CENSEC, conforme protocolo em anexo. 2 - Aguarde-se o cumprimento do ID 179795453. -
14/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0835403-22.2024.8.19.0205 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRUNO DE OLIVEIRA GONCALVES FALECIDO: REGINALDO GONCALVES PORTO DESPACHO 1 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
O falecido deixou apenas uma quantia em dinheiro, portanto, por economia e celeridade processual, determino a retificação da ação para Alvará Judicial, nos termos do artigo 666 do CPC. 2 - Venha a certidão de existência ou não de dependente habilitado à pensão por morte deixada pelo falecido, a ser obtida junto ao órgão previdenciário ao qual ele era vinculado, indispensável para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial. 3 - Venham as certidões do 5º e 6º Distribuidores do falecido, bem como a do CENSEC, relativas à bens e testamento.
Determino a gratuidade de justiça extensiva à prática de todos os atos notariais/registrais inerentes e necessários para a efetivação da(s) decisão(ões) judicial(is) proferida(s) nestes autos, nos termos do artigo 98, parágrafo 1º.
Inciso IX do CPC. 4 - Procedi a busca de ativos financeiros do falecido, junto ao convênio SISBAJUD. conforme o protocolo que segue.
Voltem em 05/15 dias para verificação. 5 - Lavre-se em cartório o termo de renúncia do herdeiro Erick, ou, venha a renúncia por escritura pública.
RIO DE JANEIRO, 16 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz de Direito -
23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:22
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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20/02/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA GONCALVES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ROSANGELA PASSOS PAIXAO em 28/01/2025 23:59.
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26/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 21:34
Juntada de Petição de ciência
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:31
Declarada incompetência
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18/10/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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