TJRJ - 0800201-02.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de KELLY BERNARD LEMOS DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 09:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA A FIM DE INFORMAR SE A CONTA INFORMADA É CONTA CORRENTE OU POUPANÇA. -
13/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 27/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de KELLY BERNARD LEMOS DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0800201-02.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY BERNARD LEMOS DE SOUZA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 1.
Verifico que a sentença transitou em julgado e que a parte autora dá quitação geral por meio da petição do ID.187490641 caso levante a quantia depositada pelo réu. 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO para levantamento do depósito retratado no ID. 186802994, no valor de R$5.176,51, conforme requerido. 4.
Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 15 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
16/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:30
Outras Decisões
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14/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:35
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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24/04/2025 14:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/04/2025 03:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de KELLY BERNARD LEMOS DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 08:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 08:48
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 08:48
Recebidos os autos
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0800201-02.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY BERNARD LEMOS DE SOUZA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 1Remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
ITAPERUNA, 20 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
21/02/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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21/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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18/02/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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23/01/2025 12:56
Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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23/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:16
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/01/2025 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 17:01
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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17/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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