TJRJ - 0806293-29.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 14:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/03/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de CLEITON LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Defiro JG ao autor, tendo-se em vista ser estagiário e receber como renda tão somente bolsa de estágio (index 173655798).
A concessão de tutela provisória é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, há a aparência de que o direito exista.
Tal aparência é apurada através da existência de elementos que evidenciem a veracidade das alegações de fato.
No caso dos autos, não há elementos capazes de demonstrar o aparente direito da parte autora apontado na exordial, diante do não reconhecimento de dívida por parte do autor constante em seu nome face a TELEFONIA BRASIL S.A, ou seja, se esta suposta dívida seria ou não sua, sendo, portanto, necessária maior dilação probatória e o crivo do contraditório
Por outro lado, não se verifica que a espera pela tutela definitiva resulte em grave prejuízo ao direito a ser tutelado ou ao resultado útil do processo em razão do decurso do tempo.
Assim, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC/2015 indefiro a tutela provisória de urgência pretendida.
Tendo em vista que o autor não manifestou interesse na audiência prévia, cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. -
21/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRIGO DE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *37.***.*33-43 (AUTOR).
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20/02/2025 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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