TJRJ - 0809541-55.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:42
Expedição de Termo.
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0809541-55.2024.8.19.0203 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCIA ROSANA SCHIAVINI REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE JACAREPAGUÁ E BARRA DA TIJUCA ( 14780 ) INVENTARIADO: LEANDRO SCHIAVINI ANTONIO 1) Nomeio inventariante o requerente.
Lavre-se termo. 2) Venha aos autos certidão da CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil) dando conta da inexistência de testamentos e/ou eventuais revogações do inventariado. 3) Venha petição nos termos do art. 664 do CPC, com suas declarações, a atribuição de valor ao bem do espólio e o plano da partilha. 4) Cumprido o item 3 acima, certifique o Cartório na forma do artigo 303, inciso I do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça-RJ.
Caso não cumprido, intime-se para complementação. 5) Procedi, nesta data, à requisição de informações junto ao SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, referentes ao saldo (Consolidado), relação de agências e contas, bem como dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados pertencentes ao(à) falecido(a).
Junte-se o documento.
Passados 30 dias, voltem conclusos para a verificação das respostas. 6) Venham as certidões fiscais: Estadual, Municipal e do Distribuidor da Comarca quanto às Ações e Executivos Fiscais, caso ainda não apresentadas.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular -
21/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:58
Nomeado outro auxiliar da justiça
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28/01/2025 15:32
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 02:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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