TJRJ - 0803435-34.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de MOTOROAD COMERCIALIZACAO DE MOTOS LTDA em 18/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
29/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0803435-34.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR DE SOUZA XAVIER RÉU: MOTOROAD COMERCIALIZACAO DE MOTOS LTDA A fim de que se possa apreciar o pedido de gratuidade de justiça, ante o teor do verbete nº 39 do repositório de súmulas do TJRJ, deverá a parte autora demonstrar por meio de documentos seus ganhos.
Prazo: 05 dias corridos, sob pena de indeferimento do pleito.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
11/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de CLAUCE FURTADO DE MENDONCA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de VICTOR DE SOUZA XAVIER em 06/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MOTOROAD COMERCIALIZACAO DE MOTOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 23:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/04/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 19:50
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 19:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 19:50
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 19:50
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
03/04/2025 12:32
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/04/2025 12:32
Juntada de Ata da Audiência
-
20/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de MOTOROAD COMERCIALIZACAO DE MOTOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de VICTOR DE SOUZA XAVIER em 13/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0803435-34.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR DE SOUZA XAVIER RÉU: MOTOROAD COMERCIALIZACAO DE MOTOS LTDA 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:38
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/02/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800102-81.2025.8.19.0042
Luiz Jacinto do Nascimento
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Alayza Braga de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 16:24
Processo nº 0801027-77.2025.8.19.0042
Andre Luis Martins do Nascimento Junior
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Leonardo Alexandre de Siqueira Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 06:59
Processo nº 0822702-33.2024.8.19.0042
Auto Posto Ejm LTDA
Ursula Pereira Nunes
Advogado: Lais Guidinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0803397-22.2025.8.19.0206
Bruno Caetano de Jesus Amorim
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Andre Esgoti Chimello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 18:25
Processo nº 0803491-67.2025.8.19.0206
Lorrana de Oliveira Mendonca
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 16:59