TJRJ - 0859636-50.2023.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/02/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0859636-50.2023.8.19.0001 Classe: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: MARIA VILMA MAIA DONOLA INVENTARIADO: IZANAN DONOLA Compulsando os autos, constata-se se tratar de sobrepartilha de bens, relativa ao Precatório nº 5021106-66.2021.4.02.9388, nos autos do processo nº 0004671-54.1987.4.02.5101, em trâmite na 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Como é cediço, as sobrepartilhas devem correr dentro dos autos do inventário do falecido, conforme determina o art. 670, parágrafo único do CPC, mediante simples petição.
Art. 670.
Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.
Parágrafo único.
A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.
Somente em casos excepcionais a sobrepartilha pode correr em processo autônomo, como extravio do inventário, por exemplo, uma vez que é necessário observar todo o decidido, percentuais de cada herdeiro, meação, etc, matérias estas que não voltarão a ser discutidas.
Sendo assim, esclareçam os requerentes o motivo do ajuizamento de ação autônoma, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular -
21/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 23:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 15:42
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:43
Expedição de Ofício.
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31/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de FELIPE LIMA GOMES em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de FELIPE LIMA GOMES em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:08
Expedição de Termo.
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26/06/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 10:04
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/02/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de FELIPE LIMA GOMES em 23/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/01/2024 23:59.
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19/01/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:53
Acolhida a exceção de Incompetência
-
18/01/2024 17:53
Declarada incompetência
-
17/01/2024 18:24
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de FELIPE LIMA GOMES em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:38
Declarada incompetência
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27/11/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
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06/08/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 00:40
Decorrido prazo de 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÓRFÃOS, SUCESSÕES E RESÍDUOS DA CAPITAL ( 400160 ) em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:59
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 11:59
Juntada de Certidão
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11/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:59
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 13:58
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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