TJRJ - 0805412-91.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 13:22
Recebidos os autos
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22/09/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 19:25
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 03:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, com ou sem resposta, certificados, remetam-se os autos ao Conselho Recursal. -
13/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de DIRCE MAURA LUCCHETTI DA COSTA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 18:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 18:35
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 18:35
Recebidos os autos
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16/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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16/04/2025 12:00
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/04/2025 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 19:58
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/02/2025 22:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a documentação acostada aos autos, conduzindo à verossimilhança do direito alegado, somada ao perigo no aguardo do provimento jurisdicional final, DEFIRO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a parte Ré se abstenha de proceder aos descontos referentes ao empréstimo impugnado na inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de multa que fixo no dobro de cada descumprimento comprovado nos autos.
Intimem-se. -
24/02/2025 14:10
Expedição de Carta precatória.
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24/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:54
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:16
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/02/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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