TJRJ - 0828071-13.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ROMULO DE CARVALHO FERREIRA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de RAFAEL NEVES BARILARI em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de RAFAEL PEIXOTO CAMPOS em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0828071-13.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULO DE CARVALHO FERREIRA, RAFAEL NEVES BARILARI, RAFAEL PEIXOTO CAMPOS RÉU: GEORGE GABRIEL ANSELMO DA SILVA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no (sec)2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: "AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec)1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2025 21:39
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 21:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 21:39
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 21:39
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de GEORGE GABRIEL ANSELMO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:30
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/07/2025 13:30
Juntada de Ata da Audiência
-
15/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 00:43
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de GEORGE GABRIEL ANSELMO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de GEORGE GABRIEL ANSELMO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de SUELEY NOGUEIRA LOPES em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:29
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:33
Audiência Conciliação cancelada para 16/04/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
25/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Audiência de Conciliação, instrução e julgamento designada para 16/04/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira, a ser realizada presencialmente. -
24/02/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:18
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
31/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:37
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/01/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
-
07/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2024 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 21:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 21:24
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
11/11/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008195-56.2021.8.19.0026
Banco do Brasil S. A.
Apf Comercio e Construcoes LTDA,
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2021 00:00
Processo nº 0816820-52.2024.8.19.0087
Fabiana Ribeiro da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Erica Duarte Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 13:50
Processo nº 0800374-20.2025.8.19.0028
Adyr de Souza Barreto
Banco Bmg S.A.
Advogado: Veronica Maria Nunes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 23:41
Processo nº 0816469-50.2023.8.19.0205
Braulio Vieira de Melo
Banco Bmg S/A
Advogado: Rafael Ramos Abrahao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2023 21:07
Processo nº 0005959-83.2020.8.19.0021
Flavio da Silva Goncalves
Sonia Maria Goncalves Pereira
Advogado: Paula Lohana Estevinho Luparelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2020 00:00